Quais são os requisitos para a habilitação dos licitantes na nova lei?

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece os requisitos para a habilitação dos licitantes, ou seja, as condições que as empresas devem cumprir para participar das licitações. Alguns dos principais requisitos são:

  1. Regularidade fiscal: Os licitantes devem comprovar a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando certidões negativas de débitos tributários e fiscais.

  2. Regularidade trabalhista: É necessário comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas.

  3. Regularidade jurídica: Os licitantes devem comprovar sua regularidade jurídica, apresentando documentos como contrato social, estatuto social, registro comercial, entre outros.

  4. Qualificação técnica: É exigida a comprovação da capacidade técnica do licitante para executar o objeto da licitação. Isso pode ser feito por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, certificados, declarações ou outros documentos que comprovem a experiência e a aptidão da empresa para realizar o serviço ou fornecer o produto.

  5. Qualificação econômico-financeira: Os licitantes devem demonstrar sua capacidade econômico-financeira para executar o contrato, apresentando balanços patrimoniais, demonstrações contábeis, índices financeiros, entre outros documentos.

Além desses requisitos, a nova lei permite que sejam exigidos outros critérios específicos de habilitação, desde que sejam objetivos e proporcionais ao objeto da licitação.

É importante ressaltar que a nova lei busca simplificar e agilizar o processo de habilitação, evitando exigências excessivas que possam restringir a participação de licitantes. A ideia é garantir a competitividade e a eficiência nas contratações públicas.