A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública devem definir os critérios de julgamento das propostas em cada processo licitatório. Esses critérios são estabelecidos de acordo com as características e necessidades de cada contratação, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
A lei menciona alguns critérios que podem ser adotados, entre eles:
-
Menor preço: é o critério mais comum e consiste em selecionar a proposta de menor valor financeiro. Nesse caso, a Administração busca a proposta mais econômica para a contratação.
-
Maior desconto: esse critério é utilizado quando o objeto da licitação envolve a aplicação de descontos sobre uma tabela de preços pré-estabelecida. A proposta que oferecer o maior desconto em relação a essa tabela será selecionada.
-
Melhor técnica ou conteúdo artístico: é utilizado quando o objeto da licitação envolve a prestação de serviços técnicos ou artísticos. Nesse caso, a seleção é feita com base na qualidade técnica ou artística das propostas apresentadas.
-
Técnica e preço: esse critério combina a avaliação técnica das propostas com a análise dos preços. A Administração leva em consideração tanto a qualidade técnica quanto o valor financeiro para selecionar a proposta mais vantajosa.
Além desses critérios, a lei permite que sejam estabelecidos critérios de preferência e desempate, bem como a margem de preferência, quando aplicável. Esses critérios podem beneficiar determinados tipos de empresas ou produtos, como as microempresas e empresas de pequeno porte.
É importante ressaltar que os critérios de julgamento devem ser definidos de forma clara e objetiva no edital de licitação, garantindo a igualdade de condições entre os licitantes e a transparência do processo.
Cada processo licitatório pode adotar um critério de julgamento específico, de acordo com as características da contratação. Portanto, é fundamental verificar o edital de cada licitação para conhecer os critérios adotados.