A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz algumas regras para a contratação direta por dispensa de licitação. Essa modalidade de contratação é utilizada em situações específicas em que não é possível realizar um processo licitatório.
As regras para a contratação direta por dispensa de licitação são as seguintes:
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Hipóteses de dispensa: A contratação direta por dispensa de licitação pode ocorrer em algumas situações previstas na lei, como por exemplo: emergência ou calamidade pública, contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa científica, contratação de serviços técnicos especializados, entre outras.
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Justificativa: É necessário que a Administração Pública justifique a necessidade da contratação direta, demonstrando a inviabilidade de realização de licitação e os motivos que fundamentam a escolha do fornecedor.
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Cotação de preços: Mesmo na contratação direta, é exigido que a Administração Pública faça a cotação de preços com pelo menos três fornecedores, quando possível, para garantir a obtenção da proposta mais vantajosa.
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Formalização do contrato: A contratação direta deve ser formalizada por meio de um contrato, que deve conter todas as cláusulas e condições necessárias para a execução do objeto contratado.
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Publicação: A contratação direta por dispensa de licitação deve ser publicada em meio eletrônico oficial, para garantir a transparência e o acesso às informações por parte da sociedade.
É importante ressaltar que a contratação direta por dispensa de licitação deve ser uma exceção e estar devidamente fundamentada nos casos previstos em lei. A Administração Pública deve sempre buscar a realização de processos licitatórios, que garantem a competitividade e a transparência nas contratações.