Quais são as regras para a contratação direta por dispensa de licitação na nova lei?

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz algumas regras para a contratação direta por dispensa de licitação. Essa modalidade de contratação é utilizada em situações específicas em que não é possível realizar um processo licitatório.

As regras para a contratação direta por dispensa de licitação são as seguintes:

  1. Hipóteses de dispensa: A contratação direta por dispensa de licitação pode ocorrer em algumas situações previstas na lei, como por exemplo: emergência ou calamidade pública, contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa científica, contratação de serviços técnicos especializados, entre outras.

  2. Justificativa: É necessário que a Administração Pública justifique a necessidade da contratação direta, demonstrando a inviabilidade de realização de licitação e os motivos que fundamentam a escolha do fornecedor.

  3. Cotação de preços: Mesmo na contratação direta, é exigido que a Administração Pública faça a cotação de preços com pelo menos três fornecedores, quando possível, para garantir a obtenção da proposta mais vantajosa.

  4. Formalização do contrato: A contratação direta deve ser formalizada por meio de um contrato, que deve conter todas as cláusulas e condições necessárias para a execução do objeto contratado.

  5. Publicação: A contratação direta por dispensa de licitação deve ser publicada em meio eletrônico oficial, para garantir a transparência e o acesso às informações por parte da sociedade.

É importante ressaltar que a contratação direta por dispensa de licitação deve ser uma exceção e estar devidamente fundamentada nos casos previstos em lei. A Administração Pública deve sempre buscar a realização de processos licitatórios, que garantem a competitividade e a transparência nas contratações.