A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas mudanças significativas em relação à legislação anterior (Lei nº 8.666/1993). Algumas das principais mudanças são:
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Nova estrutura normativa: A nova lei reorganizou e consolidou as normas sobre licitações e contratos administrativos, revogando a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).
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Criação de novas modalidades de contratação: A nova lei introduziu a modalidade de diálogo competitivo, que permite a realização de licitações para contratação de soluções inovadoras, e a modalidade de consulta pública, que possibilita a obtenção de ideias e contribuições da sociedade antes do processo licitatório.
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Fortalecimento da sustentabilidade: A nova lei estabelece a obrigatoriedade de considerar critérios de sustentabilidade nas licitações, como a gestão de resíduos, eficiência energética e uso de materiais sustentáveis. Também prevê a adoção de planos de gestão de logística sustentável pelos órgãos públicos.
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Ampliação da transparência e controle social: A nova lei estabelece regras mais rígidas para a transparência dos processos licitatórios, exigindo a publicação de informações detalhadas nos sítios eletrônicos dos órgãos públicos. Além disso, prevê a participação da sociedade por meio de audiências públicas e consultas populares.
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Inovações nos critérios de julgamento: A nova lei ampliou os critérios de julgamento das propostas, permitindo a utilização de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais, de acordo com a natureza do objeto licitado.
Essas são apenas algumas das principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. É importante destacar que a lei busca modernizar e aprimorar os processos licitatórios, visando maior eficiência, transparência e sustentabilidade nas contratações públicas.