A Lei 14.133/2021 estabelece diversas penalidades para o descumprimento das normas relacionadas às licitações e contratos administrativos. As sanções aplicáveis ao responsável pelas infrações administrativas previstas na referida lei incluem:
- Advertência
- Multa
- Impedimento de licitar e contratar
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A escolha da penalidade a ser aplicada leva em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Além disso, em casos mais graves, como fraude na licitação ou atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo licitatório, a Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de aplicação cumulativa de multa com declaração de inidoneidade, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Essas penalidades têm o propósito de garantir o cumprimento das normas estabelecidas na nova lei de licitações e promover a integridade e transparência nos processos de contratação pública.