A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê cinco modalidades de licitação. São elas:
-
Concorrência: É a modalidade mais comum e aberta a qualquer interessado que atenda às condições estabelecidas no edital. O critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de melhor técnica, a depender do objeto licitado. É utilizada para contratações de grande vulto, como obras e serviços de engenharia.
-
Concurso: Modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento é necessariamente o de melhor técnica ou conteúdo artístico. É concedido um prêmio ou remuneração ao vencedor. Essa modalidade não deve ser confundida com o concurso público para cargos ou empregos públicos.
-
Leilão: Modalidade em que os licitantes apresentam propostas em sessão pública, sendo o critério de julgamento o de maior lance ou oferta. É utilizada para alienação de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, como veículos e equipamentos.
-
Pregão: Modalidade realizada na forma eletrônica ou presencial, em que o critério de julgamento é o de menor preço. É utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que possuem características padronizadas e ampla concorrência no mercado.
-
Diálogo competitivo: Modalidade em que a Administração Pública dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. O critério de julgamento pode ser o de maior retorno econômico ou o que melhor se adequa à solução identificada na fase de diálogo.
Cada modalidade possui suas características específicas, como critérios de julgamento, forma de participação dos licitantes e objeto licitado. É importante consultar a lei e o edital específico de cada licitação para obter mais informações sobre as particularidades de cada modalidade.