O Decreto Federal nº 10.024/2019 estabeleceu no art. 7º que para auferir a proposta mais vantajosa a administração pública poderia adotar o critério de menor preço.
Segundo esse critério vence o licitante que ofertar na sala de disputa o menor valor.
É possível que ainda nesse critério seja auferido o menor preço do tipo taxa, assim vence o fornecedor que cobrar a menor taxa, sendo possível lances negativos e positivos.