O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para o registro de preços de bens ou serviços. É regulamentado pela Lei de Licitações nº 14.133/2021 no Brasil.
O SRP não implica necessariamente em compromisso de contratação por parte da administração pública. Ele simplesmente registra o preço que a administração pagará se, eventualmente, decidir contratar aqueles bens ou serviços. Isso dá à administração a flexibilidade de contratar conforme a necessidade, mas com a segurança de um preço já registrado.
As principais características do SRP incluem:
1. Utilização por Mais de Um Órgão: Um objeto pode ter seu preço registrado e ser utilizado por mais de um órgão ou entidade pública, não se limitando ao que realizou a licitação. Isso é conhecido como caráter “interno” e “externo” do SRP.
2. Validade Limitada: O registro de preços tem validade limitada. De acordo com a nova Lei de Licitações, o prazo de validade do registro de preços é de até um ano.
3. Formalização por Ata: A formalização do resultado do SRP é realizada por meio de uma ata de registro de preços. Ela contém os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
4. Contratação Conforme Necessidade: A administração pública pode optar por contratar os bens ou serviços registrados conforme a necessidade, até o limite de quantitativo registrado na ata.
5. Ampliação do Quantitativo: A nova lei de licitações permite a ampliação do quantitativo registrado na ata em até 50% do inicial.
6. Uso do Pregão ou Concorrência: As modalidades que podem utilizar o SRP são o pregão, eletrônico ou presencial, e a concorrência.
O SRP é vantajoso porque permite economia de escala, agilidade nas contratações, otimização de recursos administrativos e redução de estoques. Contudo, requer gestão eficaz para garantir que os preços registrados e os fornecedores selecionados continuem sendo os mais vantajosos ao longo do tempo.