Critério da Preferência Regional/Local

Se no edital for aplicado o critério da preferência regional/local, verifique qual é o perímetro em que sua empresa deve estar sediada para ser considerada regional/local para aquele Ente Público.

Caso você se enquadre nessa opção, a declaração irá aparecer informando que você se enquadra no benefício respectivo do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme tela abaixo.

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Caso você NÃO se enquadre nessa opção, a declaração irá aparecer informando que você NÃO se enquadra no benefício respectivo do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme imagem abaixo.

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Lembrando que se o processo conter o benefício isso não impede a participação das empresas que não tem direito ao benefício.