O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é uma novidade trazida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e tem como objetivo permitir que empresas ou consórcios privados apresentem estudos técnicos, projetos ou investigações para subsidiar a Administração Pública na estruturação de futuras licitações.
O PMI é uma forma de fomentar a participação do setor privado na elaboração de projetos e soluções inovadoras, contribuindo para a eficiência e qualidade das contratações públicas.
O procedimento de manifestação de interesse ocorre da seguinte forma:
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Divulgação do edital: A Administração Pública publica um edital de chamamento público, informando sobre a possibilidade de apresentação de estudos, projetos ou investigações relacionados a um determinado objeto.
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Apresentação das manifestações de interesse: Os interessados em participar do PMI devem apresentar suas manifestações de interesse, contendo os estudos, projetos ou investigações propostos.
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Análise das manifestações de interesse: A Administração Pública analisa as manifestações de interesse recebidas, verificando a conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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Contratação dos estudos: A Administração Pública pode contratar os estudos, projetos ou investigações apresentados pelos interessados, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital.
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Utilização dos estudos: Os estudos, projetos ou investigações contratados podem ser utilizados pela Administração Pública como subsídios para a elaboração de editais de licitação, termos de referência ou projetos básicos.
É importante destacar que o PMI não gera obrigação de contratação para a Administração Pública. A contratação dos estudos ou projetos é uma decisão discricionária, ou seja, a Administração Pública pode optar por não contratar nenhum dos trabalhos apresentados.
O PMI é uma ferramenta que visa estimular a participação do setor privado no desenvolvimento de soluções para os desafios enfrentados pela Administração Pública, buscando aprimorar a qualidade e a eficiência das contratações.