O novo sistema de registro de preços instituído pela Lei nº 14.133/2021 tem como objetivo facilitar e agilizar as contratações públicas. Ele permite que a Administração Pública registre os preços de bens ou serviços que pretende contratar, por meio de uma licitação específica chamada de “licitação para registro de preços”.
Nesse sistema, é realizada uma licitação na modalidade pregão, em que os licitantes apresentam suas propostas de preços para os itens que serão registrados. Após a fase de lances e negociação, a Administração seleciona os fornecedores que ofereceram os melhores preços e registra esses valores em uma ata de registro de preços.
A ata de registro de preços é um documento que contém a descrição detalhada dos itens, os preços registrados, os fornecedores selecionados e as condições para a contratação. Ela tem validade de até um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
A partir do registro de preços, os órgãos ou entidades da Administração Pública que necessitarem dos bens ou serviços registrados podem realizar contratações diretas, sem a necessidade de realizar uma nova licitação. Essas contratações são feitas por meio de uma “adesão à ata de registro de preços”, em que o órgão interessado solicita a quantidade e as condições de fornecimento desejadas ao fornecedor registrado.
É importante ressaltar que a adesão à ata de registro de preços é facultativa, ou seja, os órgãos públicos não são obrigados a utilizar os preços registrados. Além disso, a Administração deve observar a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas na ata para realizar as contratações.
O novo sistema de registro de preços busca trazer mais eficiência e economia para as contratações públicas, pois permite a obtenção de melhores preços e a redução de burocracia na fase de contratação.