Um lote pode ser fracassado em dois locais diferentes.
O ente publico pode fracassar um lote na “sala de disputa” ou na parte de visão geral dos lotes, ao fracassar um lote é necessário enviar uma mensagem que será notificada em ata.
Uma vez que todos os lotes forem frustrados o processo é frustrado automaticamente.
O primeiro é na sala de disputa clicando no comando de “stop” presente a todo momento em cada um dos lotes.
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A segunda forma de fracassar um lote é clicar no comando demonstrado na figura abaixo. O comando de fracassar existirá em todas as fases do processo após a disputa.
Nesse caso, o sistema também solicitará uma mensagem do fracasso para constar em ata.
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Todo lote fracassado evoluirá para fase de homologação, a fim de que a autoridade competente valide os atos praticados no processo.
Obs: O comando de fracassamento do lote poderá ser desfeito através de recurso, conforme imagem abaixo.
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Ao utilizar essa função o fracasso é desfeito, o lote volta para a fase de negociação e uma vez finalizada o processo segue para a proxima etapa.
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