Após publicar um processo fica disponível para o ente publico a função de “ações” onde o mesmo pode revogar, anular ou cancelar um processo a qualquer momento.
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Para cancelar um processo basta clicar em “ações”, selecionar “cancelar” e informar o motivo do cancelamento, ao cancelar um processo é enviado um e-mail para os fornecedores que participaram do processo com o motivo do cancelamento.
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Para anular um processo basta clicar em “ações”, selecionar “anular” e informar o motivo da anulação, ao anular um processo é enviado um e-mail para os fornecedores que participaram do processo com o motivo da anulação.
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Para revogar um processo basta clicar em “ações”, selecionar “revogar” e informar o motivo da revogação, ao revogar um processo é enviado um e-mail para os fornecedores que participaram do processo com o motivo da revogação.
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Observações sobre a função de cancelar, anular ou revogar o edital:
- As funções implicam na perda de todas as propostas que foram ofertadas no certame.
- As funções finalizam o processo, encaminhando-o para “editais”, o Ente Público poderá duplicar o edital cancelado (ver tópico específico sobre duplicar edital).
- A função de cancelar edital aplica-se em especial para os casos de impugnação deferida e necessidade de publicação de um novo processo com alterações que impliquem diretamente nas propostas ofertadas.