Encerrada a fase de habilitação sem recurso ou encerrada a fase recursal o lote migrará para a fase de adjudicação.
A adjudicação será realizada pelo pregoeiro caso nenhum recurso tenha sido apresentado.
No caso da Dispensa, quem irá adjudicar será sempre a autoridade competente, conforme o artigo 23 da IN 67/2021:
Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Caso tenha havido recurso a adjudicação deverá ser realizada pela autoridade competente.
Para adjudicar o lote clique no comando de adjudicar conforme figura abaixo na aba de visão geral dos lotes de forma individual ou em massa.
O sistema solicitará inclusão de mensagem referente a adjudicação para constar na ata. De forma automática na ata irá constar o responsável pela adjudicação e a data e hora do ato. A mensagem de adjudicação é opcional.
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A adjudicação via de regra será realizada pelo pregoeiro, dessa forma somente o pregoeiro logado poderá adjudicar.
Caso haja recurso para o lote a adjudicação será de competência da autoridade competente.