A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz disposições importantes sobre a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental nas licitações. Ela busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis e responsáveis, considerando os impactos sociais, ambientais e econômicos das contratações públicas.
A lei estabelece que a Administração Pública deve incluir critérios de sustentabilidade nas licitações, levando em consideração aspectos como a preservação do meio ambiente, a utilização de recursos naturais de forma sustentável, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a promoção da inclusão social, entre outros.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de exigência de certificações ambientais ou de responsabilidade social como requisitos de habilitação para participação nas licitações. Essas certificações podem comprovar o compromisso da empresa com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
A lei também estabelece que a Administração Pública pode adotar instrumentos de contratação que promovam a sustentabilidade, como a preferência por produtos e serviços que sejam ambientalmente sustentáveis, a utilização de critérios de sustentabilidade na definição do preço máximo a ser pago, entre outros.
Essas medidas têm como objetivo incentivar a adoção de práticas sustentáveis e responsáveis nas contratações públicas, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.