Aplicar o Critério da Preferência Local/Regional

O nosso Portal está preparado para aplicar o critério da preferência local/regional.

Trata-se de um tratamento privilegiado dado as empresas que se enquadram no conceito de microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006), extensivo ao MEI e as Cooperativas equiparadas.

O critério regional está descrito no art. 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123/2006.

Caso essa opção não seja escolhida o benefício de 5% para ME/EPP será aplicado automaticamente.

O ente público que desejar conceder esse benefício as empresas regionais ou locais deverá possuir ato normativo estabelecendo os critérios de aplicação do benefício local/regional.

A administração pública poderá, justificadamente, estabelecer prioridade de contratação para as ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.

O portal automatizou a aplicação desse critério no julgamento do melhor lance na sala de disputa. Para tal, basta selecionar a opção aplicar preferência regional ao inserir o edital. Para maiores informações sobre a aplicação do critério veja “critérios de julgamento da sala de disputa”.

!https://tawk.link/5e58df74298c395d1cea422d/kb/attachments/hI_ixrU5IH.png

Caso essa opção não seja escolhida, somente o benefício de 5% para ME/EPP será aplicado.

Para aplicação do benefício regional deve-se observar o seguinte:

  • Deve haver previsão expressa no edital de que o benefício será aplicado.
  • O ente público deve possuir ato normativo estabelecendo os critérios de aplicação do benefício local/regional.

!https://tawk.link/5e58df74298c395d1cea422d/kb/attachments/OyoN2KAfyL.png

Para cadastrar as cidades que fazem parte da Preferência regional Primeiro você deve clicar em “Dados da Organização

  • Pesquisar Cidades da Região: pesquises as cidades nas que você deseja selecionar